Legislação

Decreto 8.952, de 09/01/2017

Art.
Art. 7º

- O Presidente do IBGE editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IBGE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBGE.

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