Legislação

Decreto 8.955, de 11/01/2017

Art. 23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Corregedoria- Geral e da Auditoria Interna.

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [Art. 23 - Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Superintendência Nacional da Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna.]

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 7º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 13/03/2018).
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