Legislação
Decreto 8.957, de 16/01/2017
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 2.233, de 23/05/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.233, de 23/05/1997, art. 1º (dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/1962) [Art. 1º - [...]
I - setor de infraestrutura dos seguintes segmentos:
[...]
b) telecomunicações de qualquer natureza;
c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e de passageiros, compreendendo os sistemas de logística e de distribuição de bens;
d) saneamento ambiental, inclusive de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos;
II - complexos industriais e de serviços dos seguintes segmentos:
a) químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina, fertilizantes e química a partir de fontes renováveis;
b) mineração e transformação mineral;
[...]
d) agroindustrial e florestal, compreendendo os seus fornecedores de insumos, os produtores, os processadores e os distribuidores, entre outros, de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas, de painéis de madeira, de papel e produtos de papel, de celulose e de bioprodutos a partir de biomassa;
[...]
f) tecnologias da informação e comunicações, compreendendo os complexos industriais de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, fabricação e distribuição de eletrônicos de consumo e de informática, outros equipamentos eletrônicos e de hardware de qualquer natureza, desenvolvimento de soluções de software e serviços de tecnologia da informação;
g) petróleo e gás natural, compreendendo a exploração e a produção de hidrocarbonetos e toda a sua cadeia produtiva, inclusive indústria de bens de capital, demais indústrias, serviços de engenharia e demais serviços aplicáveis;
h) saúde, compreendendo a fabricação de insumos e produtos farmacêuticos, vacinas e kits de diagnóstico, de base química ou biotecnológica, a fabricação de equipamentos e materiais médicos, odontológicos e hospitalares, os serviços de saúde e os ensaios clínicos e não clínicos;
i) têxtil; e
j) infraestrutura dos complexos audiovisual e gráfico;
[...]
V - serviços de educação;
VI - serviços de eficiência energética; e
VII - setor de comércio.] (NR)
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