Legislação

Decreto 8.960, de 16/01/2017

Art.

(Vigência externa em 01/12/2015). Convenção internacional. França. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30/07/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França) foi firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 165, em 25 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de outubro de 2016, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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