Legislação

Decreto 8.967, de 23/01/2017

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 8.425, de 31/03/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto 8.424, de 31/03/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 11.959, de 29/06/2009, e no art. 2º da Lei 10.779, de 25/11/2003, Decreta:

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Decreto 8.425, de 31/03/2015 ((Vigência em 15/07/2015). Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou Administrativo. Pesca. licença para o exercício da atividade pesqueira)
Decreto 8.424, de 31/03/2015 (dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente)