Legislação

Decreto 12.336, de 20/12/2024

Art. 16
Art. 16

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 8.967, de 23/01/2017, na parte em que altera o art. 8º do Decreto 8.425, de 31/03/2015; e [[Decreto 8.967/2017, art. 1º. Decreto 8.425/2015, art. 8º.]]

II - o Decreto 10.170, de 11/12/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total