Legislação
Decreto 8.425, de 31/03/2015
- Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput do art. 7º terão validade:
I - de até dois anos para permissão, contados da data de expedição;
II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e
Redação anterior (do Decreto 8.967, de 23/01/2017, art. 1º): [II - de três anos para autorização, contados da data de expedição; e]
Redação anterior (original): [II - de um ano para autorização, contado da data de expedição; e]
III - de acordo com cada categoria para licença, desde que comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade pesqueira no prazo definido em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º - Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até trinta dias antes do final do prazo de sua vigência.
Decreto 8.967, de 23/01/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura até trinta dias antes do final do prazo de vigência.]
§ 2º - A autorização concedida para realização de torneios ou gincanas de pesca amadora terá validade equivalente ao período de duração do evento informado no pedido.
§ 3º - A licença de pescador profissional estrangeiro ou pescadora profissional estrangeira terá validade equivalente ao período concedido na autorização de trabalho no País, respeitado o prazo previsto para cada categoria de licença.
§ 4º - A licença de pescador amador ou pescadora amadora terá validade máxima de um ano.
§ 5º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.
Decreto 10.170, de 11/12/2019, art. 1º (acrescenta o § 5º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;