Legislação
Decreto 8.973, de 24/01/2017
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à consecução de seus objetivos.
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