Legislação
Decreto 8.973, de 24/01/2017
Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 6º- O Conselho Gestor, de caráter consultivo, será composto:
I - pelo Presidente do IBAMA, que o presidirá;
II - pelos Diretores; e
III - pelo Procurador-Chefe.
§ 1º - Integram o Conselho Gestor, na condição de membros convidados, sem direito a voto:
I - o Chefe de Gabinete;
II - o Auditor Chefe; e
III - os demais assessores da Presidência.
§ 2º - A critério do Presidente do Conselho Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado os Superintendentes, os Gerentes Executivos, os gestores e os técnicos do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor será instituída no âmbito do Gabinete da Presidência.
§ 4º - Na hipótese de impedimento do titular, este será representado por seu substituto legal.
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