Legislação
Decreto 8.973, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)
- O Conselho Gestor, de caráter consultivo, será composto:
I - pelo Presidente do IBAMA, que o presidirá;
II - pelos Diretores; e
III - pelo Procurador-Chefe.
§ 1º - Integram o Conselho Gestor, na condição de membros convidados, sem direito a voto:
I - o Chefe de Gabinete;
II - o Auditor Chefe; e
III - os demais assessores da Presidência.
§ 2º - A critério do Presidente do Conselho Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado os Superintendentes, os Gerentes Executivos, os gestores e os técnicos do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor será instituída no âmbito do Gabinete da Presidência.
§ 4º - Na hipótese de impedimento do titular, este será representado por seu substituto legal.
- Ao Conselho Gestor compete:
I - assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;
II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;
III - opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;
IV - apreciar planos específicos para as ações do IBAMA;
V - manifestar-se sobre processos de licenciamento ambiental em andamento no IBAMA;
VI - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações do IBAMA;
VII - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do IBAMA; e
VIII - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IBAMA.