Legislação
Decreto 8.974, de 24/01/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 19- Às Unidades de Conservação federais compete:
I - gerir, manter a integridade ambiental e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territorialmente protegidos de acordo com o SNUC;
II - apoiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações técnicas de competência do Instituto Chico Mendes; e
III - executar, monitorar e avaliar as ações de gestão desenvolvidas nas unidades de conservação federais.
Parágrafo único - As competências descritas neste artigo poderão ser exercidas de forma associada, nos termos do art. 30.
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