Legislação
Decreto 8.974, de 24/01/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 22- Ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade compete:
I - propor, coordenar, executar e monitorar e avaliar a execução do plano anual de capacitação e outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto Chico Mendes, facultada a participação de outros interessados, observada a legislação pertinente;
II - oferecer capacitação relativa a unidades de conservação e conservação da biodiversidade; e
III - apoiar a gestão do conhecimento técnico-científico em biodiversidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;