Legislação
Decreto 8.974, de 24/01/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 23- Às Unidades Avançadas de Administração e Finanças compete executar, no seu âmbito de atuação, as atividades de suporte administrativo, orçamentário, financeiro e operacional para as unidades de conservação, os Centros e as Coordenações Regionais, obedecidas as orientações do Instituto Chico Mendes.
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