Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art. 23

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 23

- Às Unidades Avançadas de Administração e Finanças compete executar, no seu âmbito de atuação, as atividades de suporte administrativo, orçamentário, financeiro e operacional para as unidades de conservação, os Centros e as Coordenações Regionais, obedecidas as orientações do Instituto Chico Mendes.

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