Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art. 28

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- O regimento interno do Instituto Chico Mendes detalhará a vinculação dos órgãos integrantes de sua Estrutura Regimental, as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes e estabelecerá a denominação, a localização e a área de competência das unidades descentralizadas.

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