Legislação
Decreto 8.974, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)
- O regimento interno do Instituto Chico Mendes detalhará a vinculação dos órgãos integrantes de sua Estrutura Regimental, as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes e estabelecerá a denominação, a localização e a área de competência das unidades descentralizadas.
- O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios integrantes do SNUC e do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.
- O Instituto Chico Mendes poderá dispor de bases avançadas e núcleos de gestão integrada, a serem instituídos em caráter transitório ou permanente, por ato de seu Presidente, em qualquer ente federativo, para a melhoria de gestão das unidades descentralizadas.