Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art. 29

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios integrantes do SNUC e do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

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