Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017

Art.

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 9º

- Participarão das reuniões do Comitê Gestor:

I - o Procurador-Chefe;

II - o Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Chico Mendes; e

III - o Auditor-Chefe.

§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das suas reuniões os titulares dos órgãos e os técnicos do Instituto Chico Mendes.

§ 2º - Em caso de impedimento ou de eventual afastamento legal do Presidente do Comitê Gestor, ele será representado por seu substituto legal.

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