Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)

Art. 8º

- O Comitê Gestor será composto:

I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e

II - pelos Diretores.


Art. 9º

- Participarão das reuniões do Comitê Gestor:

I - o Procurador-Chefe;

II - o Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Chico Mendes; e

III - o Auditor-Chefe.

§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das suas reuniões os titulares dos órgãos e os técnicos do Instituto Chico Mendes.

§ 2º - Em caso de impedimento ou de eventual afastamento legal do Presidente do Comitê Gestor, ele será representado por seu substituto legal.


Art. 10

- Ao Comitê Gestor compete:

I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências;

II - analisar, discutir e manifestar-se sobre:

a) o planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;

b) o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e a proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;

c) as políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;

d) o regimento interno e a matriz de responsabilidade dos órgãos e das unidades do Instituto Chico Mendes;

e) as normas relativas às matérias de competência do Instituto Chico Mendes;

f) a nomeação, a exoneração, a contratação e a promoção de pessoal, nos termos da legislação em vigor; e

g) os parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações do Instituto Chico Mendes; e

III - promover a integração entre os diversos setores do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Gestor serão definidas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.