Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- À Secretaria de Mudança do Clima e Florestas compete:
I - propor e avaliar políticas, normas, iniciativas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:
a) a mitigação da mudança do clima e a adaptação aos seus impactos adversos;
b) o apoio e o fomento de ações relacionadas à mudança do clima;
c) o combate ao desmatamento, aos incêndios e à degradação florestal;
d) a preservação e a conservação de vegetação nativa, a recuperação de áreas degradadas, a recomposição e o plantio florestal e o desenvolvimento florestal sustentável; e
e) os instrumentos econômicos e normativos relacionados ao Pagamento por Serviços Ambientais - PSA e ao pagamento por resultados em redução de emissões de gases do efeito estufa, na sua área de competência;
II - coordenar:
a) a implementação das ações do Ministério relacionadas à mudança do clima e às florestas;
b) a implementação e o monitoramento da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, de que trata a Lei 12.187, de 29/12/2009;
c) a formulação e a implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima nas suas vertentes de mitigação e adaptação;
d) as ações de combate ao desmatamento e à degradação florestal nos biomas brasileiros;
e) a elaboração e a implementação de planos e ações de manejo e controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais;
f) a elaboração, a implementação e o monitoramento da estratégia nacional de redução de emissões por fontes e o aumento de remoções por sumidouros de gases do efeito estufa;
g) a implementação de compromissos decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima, a que se refere o Decreto 5.445, de 12/05/2005;
h) a implementação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgados pelo Decreto 99.280, de 6/06/1990; e
i) o Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
III - propor políticas e instrumentos econômicos e financeiros destinados à implementação da PNMC;
IV - apoiar e fomentar projetos, estudos e iniciativas que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos seus impactos adversos;
V - apoiar os entes federativos em suas ações e políticas nas áreas de mudança do clima;
VI - subsidiar, assessorar e participar, em articulação com a Assessoria de Assuntos Internacionais, de negociações e eventos internacionais relacionados à mudança do clima, às florestas e à proteção da camada de ozônio;
VII - acompanhar atividades relacionadas ao Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC, definido pelo Decreto 5.445/2005; e
VIII - integrar o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, instituído pelo Decreto 6.263, de 21/11/2007.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;