Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Políticas em Mudança do Clima compete:
I - subsidiar o desenvolvimento de políticas, normas, iniciativas e estratégias para a elaboração e a implementação de programas e projetos na área de mitigação da mudança do clima e de adaptação aos seus impactos adversos;
II - propor, elaborar, gerenciar e implementar ações, programas e projetos sobre mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus impactos adversos;
III - propor a atualização e subsidiar tecnicamente a implementação da PNMC, em consonância com os compromissos internacionalmente assumidos pela República Federativa do Brasil;
IV - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima;
V - acompanhar e subsidiar tecnicamente o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
VI - acompanhar, subsidiar tecnicamente e atuar como Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; e
VII - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7/07/1999.
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Decreto 6.263, de 21/11/2007 (Meio ambiente. Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima)
Decreto 5.445, de 12/05/2005 (Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11/12/97, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima)
Decreto 99.280, de 06/06/1990 ((Vigência para o Brasil em 17/06/1990). Convenção internacional. Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio)