Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Conservação de Ecossistemas compete:
I - subsidiar, apoiar e avaliar a implementação de políticas, normas, iniciativas e estratégias para a conservação, a recuperação e o uso sustentável de ecossistemas terrestres, dulcícolas, costeiros, marinhos e antárticos;
II - subsidiar a formulação de políticas de gestão e recuperação florestal no que diz respeito à conservação de biodiversidade;
III - monitorar o estado de conservação dos ecossistemas, em cooperação com a Secretaria de Mudança do Clima e Florestas;
IV - avaliar e monitorar os riscos e as ameaças sobre os ecossistemas, em especial os impactos da mudança do clima, das mudanças no uso das terras e da degradação ambiental, e propor políticas e ações de prevenção, mitigação e adaptação;
V - elaborar e implementar o planejamento sistemático da conservação da biodiversidade, a gestão de paisagens e áreas prioritárias para conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas;
VI - promover a valorização dos serviços ecossistêmicos;
VII - propor, coordenar e implementar programas e projetos para a conservação dos ecossistemas; e
VIII - acompanhar a implementação do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre a Proteção ao Meio Ambiente - Protocolo de Madri.
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