Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 21-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21-A

- O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto 8.772, de 11/05/2016.

Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 27/07/2017).
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