Legislação
Decreto 8.975, de 24/01/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- À Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental compete:
I - articular, formular e propor políticas, normas e estratégias e desenvolver e apoiar estudos destinados à implementação das políticas públicas de meio ambiente nos temas relacionados com:
a) a educação ambiental;
b) a articulação institucional;
c) a produção e o consumo sustentáveis;
d) a responsabilidade socioambiental; e
e) a cidadania e a participação social;
II - coordenar e acompanhar políticas, planos e estratégias relacionados à produção e ao consumo sustentável e à responsabilidade socioambiental;
III - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795, de 27/04/1999;
IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;
V - coordenar a organização da Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente;
VI - coordenar a organização da Conferência Nacional do Meio Ambiente; e
VII - implementar ações de articulação e integração das políticas ambientais com as políticas transversais, como gênero, juventude e direitos humanos.
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