Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- À Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental compete:

I - articular, formular e propor políticas, normas e estratégias e desenvolver e apoiar estudos destinados à implementação das políticas públicas de meio ambiente nos temas relacionados com:

a) a educação ambiental;

b) a articulação institucional;

c) a produção e o consumo sustentáveis;

d) a responsabilidade socioambiental; e

e) a cidadania e a participação social;

II - coordenar e acompanhar políticas, planos e estratégias relacionados à produção e ao consumo sustentável e à responsabilidade socioambiental;

III - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795, de 27/04/1999;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;

V - coordenar a organização da Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente;

VI - coordenar a organização da Conferência Nacional do Meio Ambiente; e

VII - implementar ações de articulação e integração das políticas ambientais com as políticas transversais, como gênero, juventude e direitos humanos.

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