Legislação

Decreto 8.975, de 24/01/2017

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - acompanhar os processos de avaliação da política ambiental nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

II - apoiar e desenvolver estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sisnama;

III - coordenar e subsidiar os processos de participação social na gestão de políticas públicas ambientais, entre os quais a Conferência Nacional do Meio Ambiente;

IV - apoiar e desenvolver a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de meio ambiente e à construção de agendas bilaterais ou multilaterais nas áreas de responsabilidade do Ministério; e

V - desenvolver a articulação e a comunicação com os colegiados ambientais, a sociedade civil, o setor privado e os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais de meio ambiente.

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