Legislação
Decreto 8.977, de 30/01/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)
Art. 16- À Diretoria-Executiva compete:
I - formular as diretrizes e estratégias da Capes, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;
II - gerenciar a elaboração e a implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e às atribuições da Capes, observadas, quando couberem, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e
III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da Capes.
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