Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017
(D.O. 31/01/2017)

Art. 16

- À Diretoria-Executiva compete:

I - formular as diretrizes e estratégias da Capes, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;

II - gerenciar a elaboração e a implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e às atribuições da Capes, observadas, quando couberem, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e

III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da Capes.