Legislação
Decreto 8.977, de 30/01/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA CAPES (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da Capes em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente da Capes; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Capes; e
IV - promover o apoio técnico-administrativo aos conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.
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