Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA CAPES (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Capes em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente da Capes; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Capes; e

IV - promover o apoio técnico-administrativo aos conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.

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