Legislação

Decreto 8.977, de 30/01/2017
(D.O. 31/01/2017)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Capes em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente da Capes; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Capes; e

IV - promover o apoio técnico-administrativo aos conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.