Legislação
Decreto 8.977, de 30/01/2017
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 19- Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da Capes, compete:
I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da Capes;
II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III - subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação com propostas relativas às finalidades da Capes;
IV - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
V - aprovar a programação anual da Capes;
VI - aprovar a proposta orçamentária da Capes;
VII - aprovar o relatório anual de atividades da Capes;
VIII - aprovar a indicação para a nomeação e exoneração do Auditor-Chefe;
IX - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da Capes;
X - apreciar processos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE; e
XI - definir o processo e os critérios de escolha dos coordenadores das áreas de avaliação de que trata o § 2º do art. 3º e encaminhar ao Presidente da Capes as suas indicações por meio de listas tríplices. [[Decreto 8.977/1995, art. 3º.]]
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