Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
(Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018). (Vigência em 07/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Revogação total. Vigência em 06/12/2018)Decreto 9.325, de 03/04/2018 (art. 52)
Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º, 5º e 9º (arts. 2º, 28, 32, 34, 40-A, 62 e Anexo II. Vigência em 17/01/2018)
Decreto 9.031, de 12/04/2017 (Anexo II. Vigência 28/04/2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) nove DAS 101.4;
b) trinta e sete DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.5;
e) nove DAS 102.4;
f) treze DAS 102.3;
g) trinta e oito DAS 102.2; e
h) vinte e dois DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a) dois DAS 101.5; e
b) quatro DAS 101.1.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).@NOTAREF_END =
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - treze FCPE 101.4;
II - quatorze FCPE 101.3;
III - três FCPE 102.3;
IV - nove FCPE 102.2; e
V - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos quarenta e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).@NOTAREF_END =
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Ministro de Estado da Defesa editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
Art. 7º - O Ministro de Estado da Defesa poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 7 de março de 2017.
Art. 9º - Fica revogado o Decreto 7.974, de 01/04/2013.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 7.974, de 01/04/2013 ([Vigência em 23/04/2013]. Ministério da Defesa. Estrutura regimental e cargos).@NOTAREF_END =
Brasília, 01/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
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