Legislação
Decreto 8.980, de 01/02/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica; e
2. Departamento de Gestão Interna;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Desenvolvimento Regional:
1. Departamento de Articulação e Projetos de Cooperação Internacional;
2. Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e
3. Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;
b) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD;
2. Departamento de Articulação e Gestão;
3. Departamento de Prevenção e Preparação;
4. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução; e
5. Departamento de Operações de Socorro em Desastres;
c) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:
1. Departamento de Obras Hídricas; e
2. Departamento de Projetos Estratégicos; e
d) Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais:
1. Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e
2. Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;
III - unidades descentralizadas: Representações Regionais nos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro; e
d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;