Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica; e

2. Departamento de Gestão Interna;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Desenvolvimento Regional:

1. Departamento de Articulação e Projetos de Cooperação Internacional;

2. Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e

3. Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD;

2. Departamento de Articulação e Gestão;

3. Departamento de Prevenção e Preparação;

4. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução; e

5. Departamento de Operações de Socorro em Desastres;

c) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:

1. Departamento de Obras Hídricas; e

2. Departamento de Projetos Estratégicos; e

d) Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais:

1. Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e

2. Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;

III - unidades descentralizadas: Representações Regionais nos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro; e

d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e

4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

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