Legislação

Decreto 8.982, de 06/02/2017

Art.
Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.

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