Legislação

Decreto 8.984, de 08/02/2017

Art.

(Vigência externa em 15/10/2015). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, firmado em Brasília, em 02/09/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmaram, em Brasília, em 2 de setembro de 2010, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 372, de 19/09/2013;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de outubro de 2015, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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