Legislação
Decreto 8.985, de 08/02/2017
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Presidente do ITI em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
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