Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 1º

- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

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