Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VII - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (Ir para)
Art. 26- São competências comuns às unidades da Previc:
I - propor ao Gabinete a celebração de convênios de intercâmbios de informações com outros órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, com vistas à supervisão do regime fechado de previdência complementar; e
II - preservar a identidade do autor de denúncia durante a realização das respectivas ações apuratórias.
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