Legislação
Decreto 8.992, de 20/02/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Previc tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar;
III - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:
a) Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada;
b) Ouvidoria; e
c) Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos;
IV - órgãos seccionais:
a) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional;
b) Corregedoria;
c) Auditoria Interna;
d) Diretoria de Administração; e
e) Procuradoria Federal;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Licenciamento;
b) Diretoria de Fiscalização e Monitoramento; e
c) Diretoria de Orientação Técnica e Normas; e
VI - unidades descentralizadas:
a) Escritório de Representação Nível 1 - São Paulo;
b) Escritório de Representação Nível 1 - Rio de Janeiro;
c) Escritório de Representação Nível 2 - Minas Gerais;
d) Escritório de Representação Nível 2 - Pernambuco; e
e) Escritório de Representação Nível 2 - Rio Grande do Sul.
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