Legislação

Decreto 8.992, de 20/02/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Previc tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar;

III - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:

a) Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada;

b) Ouvidoria; e

c) Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos;

IV - órgãos seccionais:

a) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional;

b) Corregedoria;

c) Auditoria Interna;

d) Diretoria de Administração; e

e) Procuradoria Federal;

V - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Licenciamento;

b) Diretoria de Fiscalização e Monitoramento; e

c) Diretoria de Orientação Técnica e Normas; e

VI - unidades descentralizadas:

a) Escritório de Representação Nível 1 - São Paulo;

b) Escritório de Representação Nível 1 - Rio de Janeiro;

c) Escritório de Representação Nível 2 - Minas Gerais;

d) Escritório de Representação Nível 2 - Pernambuco; e

e) Escritório de Representação Nível 2 - Rio Grande do Sul.

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