Legislação
Decreto 8.993, de 01/03/2017
- O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro.
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