Legislação

Decreto 8.994, de 01/03/2017

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública, vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio de autorização da Lei 6.687, de 17/09/1979, tem sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Lei 6.687, de 17/09/1979 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco)