Legislação

Decreto 8.994, de 01/03/2017
(D.O. 02/03/2017)

Art. 1º

- A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública, vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio de autorização da Lei 6.687, de 17/09/1979, tem sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Referências ao art. 1
Art. 2º

- A FUNDAJ, cuja área de atuação é constituída pelas regiões Norte e Nordeste do País, tem por finalidade promover estudos e pesquisas no campo das ciências sociais.