Legislação
Decreto 8.994, de 01/03/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de recursos humanos, de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira do Governo Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais e as atividades de organização e modernização administrativa;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico, em conformidade com o plano plurianual; e
III - acompanhar física e financeiramente os planos e os programas e avaliá-los quanto à eficácia e à efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e a coordenação das ações.
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