Legislação

Decreto 8.995, de 02/03/2017

Art.
Art. 8º

- O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela [a] do Anexo III e na Tabela [a] do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo III e na Tabela [b] do Anexo IV, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

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Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)