Legislação
Decreto 8.995, de 02/03/2017
- O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela [a] do Anexo III e na Tabela [a] do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo III e na Tabela [b] do Anexo IV, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
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