Legislação
Decreto 9.000, de 08/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Corregedoria;
d) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
e) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política e Integração:
1. Departamento de Política e Planejamento Integrado; e
2. Departamento de Gestão Estratégica e Informação;
b) Secretaria de Fomento e Parcerias:
1. Departamento de Marinha Mercante; e
2. Departamento de Parcerias;
c) Secretaria Nacional de Aviação Civil:
1. Departamento de Planejamento e Gestão Aeroportuária;
2. Departamento de Investimentos em Aeroportos Regionais;
3. Departamento de Navegação Aérea Civil, Capacitação e Pesquisa;
4. Departamento de Políticas Regulatórias; e
5. Departamento de Outorgas e Patrimônio;
d) Secretaria Nacional de Portos:
1. Departamento de Infraestrutura Portuária e Gestão Ambiental;
2. Departamento de Outorgas Portuárias;
3. Departamento de Planejamento, Logística e Gestão do Patrimônio Imobiliário;
4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária, Segurança e Saúde; e
5. Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
e) Secretaria de Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário:
1. Departamento de Outorgas de Transportes Terrestre e Aquaviário;
2. Departamento de Planejamento de Transportes Terrestre e Aquaviário;
3. Departamento de Gestão da Informação de Transportes Terrestre e Aquaviário;
4. Departamento de Programas de Transportes Terrestre e Aquaviário; e
5. Departamento de Gestão Ambiental e Desapropriação;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS;
c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO; e
d) Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
4. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
b) empresas públicas:
1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e
c) sociedades de economia mista:
1. Companhia Docas do Ceará - CDC;
2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
5. Companhia Docas do Pará - CDP;
6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
8. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
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