Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil possui a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Corregedoria;

d) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

e) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política e Integração:

1. Departamento de Política e Planejamento Integrado; e

2. Departamento de Gestão Estratégica e Informação;

b) Secretaria de Fomento e Parcerias:

1. Departamento de Marinha Mercante; e

2. Departamento de Parcerias;

c) Secretaria Nacional de Aviação Civil:

1. Departamento de Planejamento e Gestão Aeroportuária;

2. Departamento de Investimentos em Aeroportos Regionais;

3. Departamento de Navegação Aérea Civil, Capacitação e Pesquisa;

4. Departamento de Políticas Regulatórias; e

5. Departamento de Outorgas e Patrimônio;

d) Secretaria Nacional de Portos:

1. Departamento de Infraestrutura Portuária e Gestão Ambiental;

2. Departamento de Outorgas Portuárias;

3. Departamento de Planejamento, Logística e Gestão do Patrimônio Imobiliário;

4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária, Segurança e Saúde; e

5. Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

e) Secretaria de Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário:

1. Departamento de Outorgas de Transportes Terrestre e Aquaviário;

2. Departamento de Planejamento de Transportes Terrestre e Aquaviário;

3. Departamento de Gestão da Informação de Transportes Terrestre e Aquaviário;

4. Departamento de Programas de Transportes Terrestre e Aquaviário; e

5. Departamento de Gestão Ambiental e Desapropriação;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;

b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS;

c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO; e

d) Conselho de Aviação Civil - CONAC; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

4. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

b) empresas públicas:

1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e

2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e

c) sociedades de economia mista:

1. Companhia Docas do Ceará - CDC;

2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

5. Companhia Docas do Pará - CDP;

6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;

7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

8. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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