Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias do Ministério e das entidades vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG e de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas;

III - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a ouvidoria;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e

V - articular e acompanhar as proposições de políticas de pessoal e salarial das entidades vinculadas junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos sistemas de que trata o inciso II do caput, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento.

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