Legislação
Decreto 9.000, de 08/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 8º- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver, analisar e propor medidas para aperfeiçoar as atividades de acompanhamento e de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério;
IV - acompanhar, por meio de relatórios gerenciais, a execução orçamentária, financeira e contábil e encaminhar relatórios mensais ao Secretário-Executivo;
V - monitorar e promover a avaliação de demandas de recursos orçamentários e financeiros e submetê-las à aprovação do Secretário-Executivo;
VI - planejar e controlar as atividades relacionadas com o programa de dispêndios globais e investimentos; e
VII - supervisionar e monitorar a análise e a avaliação do comportamento das despesas programadas e propor medidas necessárias à correção de eventuais distorções identificadas.
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