Legislação

Decreto 9.001, de 08/03/2017

Art.
Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)