Legislação
Decreto 9.004, de 13/03/2017
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Ficam transferidas as seguintes competências da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - formular a política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e
II - articular e supervisionar os órgãos e as entidades envolvidos na integração do registro e legalização de empresas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;