Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017

Art. 16

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, em suas áreas de competência;

II - decidir os recursos administrativos afetos à sua área de atuação;

III - aprovar a análise técnica da prestação de contas de programas e projetos educacionais afetos à sua área de atuação; e

IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

Parágrafo único - Ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e ao Auditor-Chefe incumbe o cumprimento das atribuições a que se referem os incisos I, II e IV do caput.

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