Legislação
Decreto 9.007, de 20/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Administração;
d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e
e) Diretoria Financeira;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Ações Educacionais;
b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios; e
IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.
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