Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017
(D.O. 21/03/2017)

Art. 2º

- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Administração;

d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e

e) Diretoria Financeira;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios; e

IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.